Advogado de Sucessões e Inventário em Jundiaí e São Paulo
Orientação sobre inventário judicial e extrajudicial, partilha, testamento e planejamento sucessório. Atendimento para Jundiaí, São Paulo capital e região, com análise individual de cada caso.
Inventário judicial e extrajudicial
O inventário organiza a transferência dos bens deixados por quem faleceu. O extrajudicial, feito em cartório, é mais rápido e exige herdeiros maiores, capazes, de acordo e sem testamento. O judicial é necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, conflito entre herdeiros ou testamento a cumprir.
Partilha de bens
A partilha define como os bens serão divididos entre os herdeiros, respeitando a legítima e eventuais disposições testamentárias. Quando há consenso, o processo flui com mais agilidade; havendo divergência, a orientação ajuda a buscar a solução adequada.
Herança com dívidas
O herdeiro não responde com seu patrimônio pessoal pelas dívidas do falecido: elas são quitadas até o limite dos bens herdados. Também é possível renunciar à herança dentro do prazo, quando for o caso. Cada situação exige análise específica.
Testamento
O testamento permite que a pessoa organize, em vida, a destinação de seus bens, respeitados os limites da legítima dos herdeiros necessários. É um instrumento útil para prevenir conflitos e dar clareza à sucessão.
Planejamento sucessório
O planejamento sucessório reúne instrumentos — testamento, doações e outras estruturas — para organizar a transmissão do patrimônio de forma preventiva, reduzindo conflitos e custos futuros. Deve ser desenhado conforme a realidade de cada família.
Como funciona o atendimento
O atendimento começa por uma conversa para entender a situação familiar e patrimonial e os documentos disponíveis. A partir daí, são esclarecidos os caminhos possíveis para o inventário ou o planejamento. O contato inicial pode ser feito pelo WhatsApp.
Atendimento em São Paulo
Embora o escritório esteja sediado em Jundiaí, o atendimento abrange São Paulo capital e região, de forma presencial mediante agendamento ou à distância, conforme a necessidade do caso. Para falar sobre inventário ou planejamento sucessório, entre em contato pelo WhatsApp.
Perguntas sobre Inventário e Sucessões
O extrajudicial é feito em cartório, é mais rápido e exige herdeiros maiores, capazes, de acordo e sem testamento. O judicial é necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, conflito entre herdeiros ou testamento.
Sim. A legislação prevê prazo para a abertura do inventário, e a demora pode gerar multa sobre o imposto de transmissão. Por isso é recomendável providenciar o quanto antes.
Não. É possível renunciar à herança dentro do prazo. Caso aceite, o herdeiro responde pelas dívidas apenas até o limite dos bens herdados, nunca com seu patrimônio pessoal.
Sim. A maioria dos inventários ocorre sem testamento, seguindo a ordem de sucessão prevista em lei. Havendo consenso entre herdeiros capazes, pode ser feito em cartório.