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Atraso ou cancelamento de voo: seus direitos e quando há indenização

Publicado em 14 de junho de 2026 · por Gustavo Castiglioni Toldo · OAB/SP 398.781

Atrasos, cancelamentos e overbooking dão direito a assistência, reacomodação ou reembolso e, às vezes, indenização. Veja o que você pode exigir.

O que a companhia aérea deve oferecer

Diante de atraso, cancelamento ou preterição de embarque, a companhia deve prestar assistência material conforme o tempo de espera: a partir de 1 hora, comunicação (internet e telefonemas); a partir de 2 horas, alimentação; a partir de 4 horas, hospedagem e transporte quando necessário. Essa assistência é devida independentemente do motivo do atraso.

Reacomodação ou reembolso

Em caso de cancelamento ou atraso relevante, o passageiro pode escolher entre ser reacomodado em outro voo (da mesma empresa ou de outra), ser reembolsado integralmente ou concluir a viagem por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro, e não da companhia.

Quando há indenização

Além da assistência, pode haver indenização por danos materiais (gastos comprovados, como diárias e remarcações) e por danos morais quando o transtorno ultrapassa o mero aborrecimento — por exemplo, perder um compromisso importante, um evento ou uma conexão, ou enfrentar longa espera sem assistência. O valor é fixado conforme as circunstâncias, sem tabela fixa.

Overbooking e preterição de embarque

Quando há venda de mais passagens do que assentos (overbooking) e o passageiro é impedido de embarcar, configura-se a preterição. Nesse caso, além da reacomodação ou reembolso e da assistência, a companhia deve oferecer compensação, e o passageiro pode ainda buscar indenização pelos prejuízos sofridos.

Bagagem extraviada ou danificada

O extravio, a avaria ou o atraso na entrega da bagagem também geram direitos: a companhia deve localizar e devolver a mala em prazo determinado e, não o fazendo, indenizar pelos bens e pelos transtornos. Registrar a ocorrência no balcão da empresa, ainda no aeroporto, é essencial.

O que fazer na prática

Diante do problema, registre tudo: peça por escrito o motivo do atraso, guarde o cartão de embarque, fotografe os painéis, exija a assistência e guarde os comprovantes de todos os gastos. Esse conjunto de provas é o que fundamenta o pedido de reembolso e de indenização, na via administrativa ou judicial. Para avaliar o seu caso, fale pelo WhatsApp.

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Gustavo Castiglioni Toldo
Advogado · OAB/SP 398.781
Advogado inscrito na OAB/SP nº 398.781, com atuação em Direito Trabalhista, Previdenciário, de Família, Sucessões, do Consumidor e Cível. Atende Jundiaí, São Paulo capital e região.
Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre atraso de voo


Não automaticamente. Atrasos curtos geram direito à assistência. A indenização por danos morais ou materiais costuma depender da gravidade do transtorno, como perda de compromisso, pernoite forçado ou longa espera sem assistência.

Mesmo em caso de mau tempo, a companhia continua obrigada a prestar assistência (informação, alimentação e, conforme o tempo, hospedagem) e a reacomodar ou reembolsar. A indenização, porém, é avaliada caso a caso conforme a conduta da empresa.

Os prazos variam conforme o tipo de pedido e a legislação aplicável (incluindo regras internacionais em voos com trecho no exterior). Por isso, é recomendável buscar orientação o quanto antes e guardar todos os comprovantes.

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