Pensão alimentícia: como é calculada e como pedir
A pensão alimentícia gera muitas dúvidas: quanto é o valor, quem tem direito e como pedir. Este guia explica os principais pontos de forma simples e atualizada.
Como o valor da pensão é definido
O valor da pensão alimentícia é fixado com base no chamado binômio necessidade × possibilidade: de um lado, a necessidade de quem recebe (despesas com educação, saúde, alimentação, moradia e lazer); de outro, a possibilidade de quem paga (a sua renda e os seus próprios gastos). O juiz busca um equilíbrio entre esses dois fatores, sempre olhando para o melhor interesse de quem precisa dos alimentos.
Existe um percentual fixo?
Não há um percentual definido em lei. Na prática, é comum que a pensão seja fixada entre 20% e 30% da renda líquida de quem paga quando se trata de um filho, mas esse número varia conforme as despesas reais da criança e a quantidade de filhos. Quando o responsável não tem renda formal, o valor pode ser fixado com base no salário mínimo ou em outros parâmetros.
Quem tem direito a receber
Têm direito a alimentos, em regra, os filhos menores de idade. Filhos maiores podem continuar recebendo enquanto cursam ensino superior ou técnico, dentro de certos limites. A pensão também pode ser devida entre ex-cônjuges ou companheiros em situações específicas, e até de filhos para pais idosos que não tenham condições de se manter.
Como dar entrada no pedido
O pedido de pensão é feito por meio de uma ação de alimentos. É possível pedir alimentos provisórios logo no início, para garantir o sustento enquanto o processo tramita. Para isso, ajudam documentos como certidão de nascimento, comprovantes de despesas da criança e provas da renda de quem deve pagar.
O que fazer quando a pensão não é paga
O não pagamento da pensão pode ser cobrado por meio da execução de alimentos. A lei prevê medidas para forçar o pagamento, incluindo a possibilidade de prisão civil do devedor (em regime que recai sobre as parcelas mais recentes), a penhora de bens e a inscrição do nome em cadastros de inadimplentes. Quanto antes a cobrança é feita, maiores as chances de receber.
Revisão e exoneração da pensão
O valor da pensão não é definitivo. Se a situação financeira de quem paga ou as necessidades de quem recebe mudam, é possível pedir a revisão (para mais ou para menos). Quando deixa de existir o dever de pagar — por exemplo, com a maioridade e a independência do filho —, cabe a exoneração, que precisa ser reconhecida judicialmente e não acontece de forma automática.
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Não existe um valor mínimo fixo em lei. Quando quem paga não tem renda comprovada, o valor costuma ser fixado tendo o salário mínimo como referência, ajustado às necessidades de quem recebe e às possibilidades de quem paga.
Sim. O dever de sustento não desaparece com o desemprego. O valor pode ser reduzido temporariamente conforme a nova realidade, mas a obrigação permanece e pode ser fixada com base em parâmetros como o salário mínimo.
Em regra, até os 18 anos. Pode continuar enquanto o filho cursa ensino superior ou técnico, geralmente até cerca dos 24 anos, desde que comprovada a necessidade. O fim da obrigação deve ser reconhecido judicialmente.