Trabalhista

Assédio moral no trabalho: o que é e quais seus direitos

Publicado em 14 de junho de 2026 · por Gustavo Castiglioni Toldo · OAB/SP 398.781

O assédio moral afeta a saúde e a dignidade do trabalhador. Saiba o que caracteriza, como reunir provas e quais direitos podem ser buscados.

O que caracteriza o assédio moral

O assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetida e prolongada, no ambiente de trabalho. Não se confunde com uma cobrança pontual ou com um conflito isolado: o que o caracteriza é a conduta abusiva e reiterada que atinge a dignidade e a saúde de quem a sofre.

Exemplos comuns

O assédio pode aparecer de várias formas, como: metas impossíveis usadas para humilhar; isolamento proposital do empregado; críticas e gritos constantes diante de colegas; retirada injustificada de funções; ameaças veladas; e perseguição após o trabalhador exercer um direito. Pode partir de superiores, de colegas ou, em certos casos, de subordinados.

Como reunir provas

A prova do assédio costuma se formar por um conjunto de elementos: mensagens e e-mails, testemunhas que presenciaram as condutas, registros de atendimento médico ou psicológico relacionados à situação, gravações de conversas das quais o trabalhador participa e qualquer documento que demonstre o padrão abusivo. Guardar esse material desde cedo faz diferença.

Indenização por danos morais

O assédio moral pode gerar direito a indenização por danos morais. O valor é definido pelo juiz conforme a gravidade da conduta, o tempo de duração, as consequências para o trabalhador e a capacidade econômica da empresa. Não existe tabela fixa: cada caso é avaliado individualmente.

Rescisão indireta

Quando o assédio é praticado pelo empregador ou tolerado por ele, pode autorizar a rescisão indireta — o encerramento do contrato por culpa da empresa, com direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa. É uma alternativa para quem não consegue mais permanecer no emprego diante da situação.

O que fazer agora

Diante do assédio, é importante documentar os fatos, preservar mensagens e identificar possíveis testemunhas antes de tomar decisões. A orientação jurídica ajuda a avaliar o melhor caminho — denúncia interna, ação judicial, pedido de indenização ou rescisão indireta — conforme as provas disponíveis.

Precisa de ajuda com este tema? Advogado Trabalhista em Jundiaí e São Paulo →
Gustavo Castiglioni Toldo
Advogado · OAB/SP 398.781
Advogado inscrito na OAB/SP nº 398.781, com atuação em Direito Trabalhista, Previdenciário, de Família, Sucessões, do Consumidor e Cível. Atende Jundiaí, São Paulo capital e região.
Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre assédio moral


Não há valor fixo. O juiz define conforme a gravidade e a duração da conduta, as consequências para o trabalhador e a capacidade econômica da empresa. Cada caso é analisado de forma individual.

Por um conjunto de provas: mensagens, e-mails, testemunhas, registros médicos ou psicológicos e documentos que demonstrem a conduta abusiva e repetida. Reunir esse material desde cedo fortalece o caso.

Fale Conosco

Está passando por assédio moral no trabalho?