Trabalhista

Como calcular a rescisão trabalhista

Publicado em 14 de junho de 2026 · por Gustavo Castiglioni Toldo · OAB/SP 398.781

Entender o que compõe a rescisão ajuda a conferir se os valores pagos estão corretos. Veja as verbas por tipo de saída e use a calculadora de estimativa.

Quais verbas compõem a rescisão

A rescisão reúne diferentes parcelas, que variam conforme a forma de saída. As principais são: saldo de salário (dias trabalhados no mês), aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40% sobre o saldo do fundo.

Cálculo por tipo de saída

O conjunto de verbas muda conforme a saída:

  • Dispensa sem justa causa: recebe todas as verbas, incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS e liberação do saque e do seguro-desemprego.
  • Pedido de demissão: recebe saldo de salário, férias e 13º proporcionais, mas não tem direito ao aviso prévio indenizado nem à multa de 40%, e não saca o FGTS.
  • Justa causa: em regra, recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se houver.
  • Rescisão indireta: equivale à dispensa sem justa causa, com as mesmas verbas.

Aviso prévio

O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado (pago sem o cumprimento). Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a ele; no pedido de demissão, é o empregado quem deve avisar com antecedência.

FGTS e a multa de 40%

Durante o contrato, o empregador deposita mensalmente 8% do salário no FGTS. Na dispensa sem justa causa, além de poder sacar o saldo, o trabalhador recebe uma multa de 40% calculada sobre o total depositado no contrato. No pedido de demissão e na justa causa, em regra, não há saque nem multa.

Férias e 13º proporcionais

As férias proporcionais correspondem aos meses trabalhados desde o último período aquisitivo, somadas ao terço constitucional (1/3). O 13º proporcional segue a mesma lógica, com 1/12 por mês trabalhado no ano. Frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês inteiro.

Calculadora de estimativa

Calculadora de rescisão (estimativa)

Esta é uma estimativa simplificada com base nos valores informados e não substitui a análise da documentação. O cálculo exato depende de convenção coletiva, horas extras, adicionais, descontos e do aviso prévio aplicável. Para um cálculo preciso, fale com um advogado.

Quando procurar um advogado

Vale procurar orientação quando os valores pagos parecem incorretos, quando há horas extras ou adicionais não considerados, quando a empresa não deposita o FGTS ou quando a saída envolve assédio ou descumprimento de obrigações. A conferência dos cálculos pode revelar diferenças relevantes.

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Gustavo Castiglioni Toldo
Advogado · OAB/SP 398.781
Advogado inscrito na OAB/SP nº 398.781, com atuação em Direito Trabalhista, Previdenciário, de Família, Sucessões, do Consumidor e Cível. Atende Jundiaí, São Paulo capital e região.
Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre rescisão trabalhista


Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. No pedido de demissão não há aviso prévio indenizado pelo empregador, multa de 40% do FGTS nem saque do fundo.

Em regra, na justa causa o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, sem direito ao saque do FGTS, à multa de 40% ou ao aviso prévio. Cada caso, porém, deve ser analisado.

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